INPIRPI 2.883NCL 11
A marca Casa Neolux foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Neolux (processo 936052678), depositado em 02/09/2024 por CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Neolux, o despacho aponta 3 anterioridades:
- OSRAM OSRAM NEOLUX GERMAN TECHNOLOGY908004095
- NEOLUX921977328
- OSRAM NEOLUX907446370
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Neolux?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936052678?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936052678. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936052678
- Marca
- Casa Neolux
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Candelabro elétrico;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Tubos luminosos para iluminação;Vidros para luminárias; todos os produtos mencionados, limitados à iluminação e a outros aparelhos destinados a residências e edifícios, excluindo iluminação de veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 02/09/2024
- Procurador
- não constituído