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INPIRPI 2.797NCL 30

A marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill (processo 929846770), depositado em 22/03/2023 por FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Amaciantes de carne para fins culinários;A…”.

Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929846770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929846770. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929846770
Marca
CASA PREMIUM Rotisserie and Grill
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Condimentos;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Fermentos para massas;Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Orégano;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Pimentão [temperos];Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
22/03/2023
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL