INPIRPI 2.797NCL 30
A marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill (processo 929846770), depositado em 22/03/2023 por FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Amaciantes de carne para fins culinários;A…”.
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca — 641 deles indeferimentos.
- ARTICULA FLEX924391324
- TWO BROTHERS926263919
- FUZE927423987
- PARK DA PIZZA927482193
- QUANT M3927558149
- TAI AZULEJOS928075567
- TAI AZULEJOS928075770
- Farma Ville928269663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA PREMIUM Rotisserie and Grill?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929846770?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929846770. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929846770
- Marca
- CASA PREMIUM Rotisserie and Grill
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FABIO DE ALMEIDA MENDES - ME — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Condimentos;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Fermentos para massas;Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Orégano;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Pimentão [temperos];Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.797
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
- Depósito
- 22/03/2023
- Procurador
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL