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INPIRPI 2.815NCL 30

A marca CASA QUALYCON foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de QUALYCON ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.830

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA QUALYCON (processo 930807995), depositado em 16/06/2023 por QUALYCON ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Brioches;Cachorro-quente;Café;Canapé [pequena fatia d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA QUALYCON, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • QUALY816000190

    BRF S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.707)

  • QUALY815607563

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome QUALY (Petição de manifestação nº 850160167594, no registro 815607563), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816000190 (QUALY) e Processo 815607563 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA QUALYCON?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930807995?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930807995. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930807995
Marca
CASA QUALYCON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALYCON ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Brioches;Cachorro-quente;Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Gelados comestíveis;Massa folhada;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Quibe;Quiches;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Tortas;Tortas de carne;Tortillas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2830)
Depósito
16/06/2023
Procurador
Tânia Regina Vila-Flor Batista