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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca CASA RIBEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA RIBEIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937063932
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937063932 é depositado por DISTRIBUIDORA RIBEIRO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA RIBEIRO (processo 937063932), depositado em 19/11/2024 por DISTRIBUIDORA RIBEIRO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de Banquetas (Pequena, média e grande) de madeira, Cabideiro de madeira, Cadeira para casa de madeira, Mesa de madeira, Mesa de canto madeira, Fruteira, Tábua de corte para carne, Organizador de armário, Organizador de talher, Varal retrátil, Varal de teto, Luva térmica…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASA RIBEIRO, uma anterioridade:

    • R RIBEIRO MÓVEIS BEM PLANEJADOS903134659

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.786)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informa¿¿o, Asses…

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935322540 [RIBEIRO ELETROMÓVEIS]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903134659 (R RIBEIRO MÓVEIS BEM PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação foram separados por ponto e vírgula visando uma maior precisão e adequação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA RIBEIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937063932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937063932. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937063932
Marca
CASA RIBEIRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA RIBEIRO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio de Banquetas (Pequena, média e grande) de madeira, Cabideiro de madeira, Cadeira para casa de madeira, Mesa de madeira, Mesa de canto madeira, Fruteira, Tábua de corte para carne, Organizador de armário, Organizador de talher, Varal retrátil, Varal de teto, Luva térmica cozinha, Porta condimento; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho [Serviço]; Comércio [através de qualquer meio] de móveis [Serviço]; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha [Serviço] -;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
19/11/2024
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda