INPIRPI 2.904NCL 35
A marca CASA UNIKA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RAMON GUILHERME KRUPP EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936984147
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936984147 é depositado por RAMON GUILHERME KRUPP EPP na classe NCL 35.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA UNIKA (processo 936984147), depositado em 11/11/2024 por RAMON GUILHERME KRUPP EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, cons…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASA UNIKA, uma anterioridade:
- Casa Única918292840
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918292840 (Casa Única). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência apresentado.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA UNIKA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936984147?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936984147. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936984147
- Marca
- CASA UNIKA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAMON GUILHERME KRUPP EPP — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Representação comercial;loja de variedades, comercio de equipamentos e suprimentos de informática, comercio de equipamentos de telefonia e comunicação, comercio de artigos médicos e ortopédicos, loja online, vendas online, comercio de artigos de uso pessoal, a saber, porta algodão, porta hastes flexíveis com ponta de algodão para higiene pessoal; Comércio de artigos domésticos, a saber, porta frios de temperos e porta mantimentos para alimentos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 11/11/2024
- Procurador
- TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA