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INPIRPI 2.765NCL 36

A marca Casas de Luxo Brasil Negócios Imobiliários LTDA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASAS DE LUXO BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casas de Luxo Brasil Negócios Imobiliários LTDA (processo 928182886), depositado em 28/09/2022 por CASAS DE LUXO BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Avaliaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casas de Luxo Brasil Negócios Imobiliários LTDA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASALUXO REAL ESTATE907056024
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907056024 (CASALUXO REAL ESTATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casas de Luxo Brasil Negócios Imobiliários LTDA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928182886?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928182886. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928182886
Marca
Casas de Luxo Brasil Negócios Imobiliários LTDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASAS DE LUXO BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA — SC
Classe
NCL 36Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de cobrança de aluguel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
28/09/2022
Procurador
não constituído