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INPIRPI 2.797NCL 31

A marca Cat Mania foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SANDRA CASSIA SOARES PEREIRA ABDALLA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cat Mania (processo 929009355), depositado em 21/12/2022 por SANDRA CASSIA SOARES PEREIRA ABDALLA ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para anima…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cat Mania, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MANIACAT922003050

    NUTRAL ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.794)

Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922003050 (MANIACAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.804IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.886IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cat Mania?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929009355?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929009355. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929009355
Marca
Cat Mania
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANDRA CASSIA SOARES PEREIRA ABDALLA ME — MG
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Erva-dos-gatos;Objetos comestíveis para mascar para animais;areia para banheiros de animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
21/12/2022
Procurador
WELINGTON DIAS