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INPIRPI 2.893NCL 41

A marca CAZÉ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CAZETV PRODUCOES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAZÉ (processo 932235450), depositado em 11/10/2023 por CAZETV PRODUCOES LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento; atividades esportivas e culturais; serviços de entre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAZÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASÉ829598898
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829598898 (CASÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAZÉ?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 932235450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932235450. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932235450
Marca
CAZÉ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAZETV PRODUCOES LTDA. — RJ
Classe
NCL 41serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento; atividades esportivas e culturais; serviços de entretenimento; fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de serviços de transmissão de vídeo on demand; serviços de entretenimento na natureza de séries de televisão e filmes contínuos; serviços de entretenimento na natureza do desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, eventos especiais e conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de clube de fãs; produção e distribuição de filmes cinematográficos e programas de televisão; fornecimento de serviços de entretenimento através de uma rede de comunicação global na natureza de jogos e sites online com uma grande variedade de informações de entretenimento de interesse geral relacionadas a filmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia; fornecimento de videoclipes e outros conteúdos multimídia digitais online e não baixáveis, contendo áudio, vídeo, arte e/ou texto de ou relacionados a uma série de televisão em andamento; fornecimento de site com informações de entretenimento; fornecimento de informações, críticas e recomendações sobre filmes e programas de televisão através de um site e serviços de transmissão de vídeo on demand;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
11/10/2023
Procurador
DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados