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INPIRPI 2.875NCL 41

A marca CAZÉ TV foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CAZETV PRODUCOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAZÉ TV (processo 929093453), depositado em 05/01/2023 por CAZETV PRODUCOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeos digitais, gravações multimídia; serviços de aluguel de gravações de víd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAZÉ TV, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • casé Filmes904382443

    NCL 09 · CASÉ FILMES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.836)

    Protege: Filme cinematográfico [exposto]; Gravações contendo filmes de curta, média ou longa metragem, programas de tel…

  • CASÉ829598898
  • casé Filmes904382303
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904382443 (casé Filmes), Processo 829598898 (CASÉ) e Processo 904382303 (casé Filmes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAZÉ TV?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929093453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929093453. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929093453
Marca
CAZÉ TV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAZETV PRODUCOES LTDA — RJ
Classe
NCL 41serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeos digitais, gravações multimídia; serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeo digital, por meio de redes de comunicações; serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento; serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento por meio de redes de comunicações; entretenimento; atividades esportivas e culturais; serviços de entretenimento; informações de entretenimento; produção de filmes, além de filmes publicitários; fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de serviços de transmissão de vídeo on demand; serviços de entretenimento na natureza de séries de televisão e filmes contínuos; serviços de entretenimento na natureza do desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, eventos especiais e conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de clube de fãs; produção e distribuição de filmes cinematográficos e programas de televisão; fornecimento de serviços de entretenimento através de uma rede de comunicação global na natureza de jogos e sites online com uma grande variedade de informações de entretenimento de interesse geral relacionadas a filmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia; fornecimento de videoclipes e outros conteúdos multimídia digitais online e não baixáveis, contendo áudio, vídeo, arte e/ou texto de ou relacionados a uma série de televisão em andamento; fornecimento de site com informações de entretenimento; fornecimento de informações, críticas e recomendações sobre filmes e programas de televisão através de um site e serviços de transmissão de vídeo on demand;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
05/01/2023
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados