INPIRPI 2.875NCL 41
A marca CAZÉ TV foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CAZETV PRODUCOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAZÉ TV (processo 929093860), depositado em 05/01/2023 por CAZETV PRODUCOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeos digitais, gravações multimídia; serviços de aluguel de gravações de víd…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAZÉ TV, o despacho aponta 3 anterioridades:
- casé Filmes904382443
NCL 09 · CASÉ FILMES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.836)
Protege: Filme cinematográfico [exposto]; Gravações contendo filmes de curta, média ou longa metragem, programas de tel…
- CASÉ829598898
- casé Filmes904382303
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAZÉ TV?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929093860?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929093860. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929093860
- Marca
- CAZÉ TV
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAZETV PRODUCOES LTDA — RJ
- Classe
- NCL 41serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeos digitais, gravações multimídia; serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeo digital, por meio de redes de comunicações; serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento; serviços de fornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento por meio de redes de comunicações; entretenimento; atividades esportivas e culturais; serviços de entretenimento; informações de entretenimento; produção de filmes, além de filmes publicitários; fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de serviços de transmissão de vídeo on demand; serviços de entretenimento na natureza de séries de televisão e filmes contínuos; serviços de entretenimento na natureza do desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, eventos especiais e conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de clube de fãs; produção e distribuição de filmes cinematográficos e programas de televisão; fornecimento de serviços de entretenimento através de uma rede de comunicação global na natureza de jogos e sites online com uma grande variedade de informações de entretenimento de interesse geral relacionadas a filmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia; fornecimento de videoclipes e outros conteúdos multimídia digitais online e não baixáveis, contendo áudio, vídeo, arte e/ou texto de ou relacionados a uma série de televisão em andamento; fornecimento de site com informações de entretenimento; fornecimento de informações, críticas e recomendações sobre filmes e programas de televisão através de um site e serviços de transmissão de vídeo on demand;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 05/01/2023
- Procurador
- DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados