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INPIRPI 2.870NCL 40

A marca CB BIOENERGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CB BIOENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CB BIOENERGIA (processo 929419073), depositado em 08/02/2023 por CB BIOENERGIA LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Beneficiamento de cereal;Destruição de lixo e resíduos;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Geração de energia e capacidade elétrica;Proc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CB BIOENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CB METAIS926870475

    NCL 40 · C B METAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Tratamento de materiais, reciclagem, recuperação de materiais plásticos,Triagem de lixo e de material recicláv…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926870475 (CB METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições [sob encomenda de terceiros] foram acrescentadas ao texto final da especificação para adequação dos serviços de "fabricação" à classe assinalada.

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CB BIOENERGIA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929419073?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929419073. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929419073
Marca
CB BIOENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CB BIOENERGIA LTDA — RS
Classe
NCL 40Beneficiamento de cereal;Destruição de lixo e resíduos;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Geração de energia e capacidade elétrica;Processamento de óleo;Produção de energia;Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];Tratamento e beneficiamento de resíduos e materiais; Beneficiamento de matérias-primas; Fabricação de rações e alimentos para consumo animal [sob encomenda de terceiros]; Produção de combustíveis para veículos diversos [sob encomenda de terceiros];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2892)
Depósito
08/02/2023
Procurador
Diogo Puiatti Dalenogare