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INPIRPI 2.847NCL 03

A marca CC CLEAN-CAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLEAN-CAR PRODUTOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.863

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CC CLEAN-CAR (processo 932976646), depositado em 15/12/2023 por CLEAN-CAR PRODUTOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [deter…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CC CLEAN-CAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CARCLEAN822108887

    ALVA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.738)

  • CLEAN CAR920656463
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822108887 (CARCLEAN) e Processo 920656463 (CLEAN CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CC CLEAN-CAR?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932976646?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932976646. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932976646
Marca
CC CLEAN-CAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLEAN-CAR PRODUTOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 03Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2863)
Depósito
15/12/2023
Procurador
não constituído