INPIRPI 2.857NCL 30
A marca CEDRO AGRO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEDRO AGRO (processo 934041890), depositado em 31/03/2024 por CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEDRO AGRO, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Café Especial Refúgio do Cedro AGRICULTURA EM SOLOS ESPECIAIS920725570
- Usina Cedro926516922
NCL 30 · PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A · registro concedido (RPI 2.742)
Protege: Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Melaço para uso alimentar;Xarope de melaço;
- USINA CEDRO926514270
NCL 30 · PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Melaço para uso alimentar;Xarope de melaço;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEDRO AGRO?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934041890?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934041890. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934041890
- Marca
- CEDRO AGRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Canjica;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fubá;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Pimenta;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Trigo sarraceno processado;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2876)
- Depósito
- 31/03/2024
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues