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INPIRPI 2.824NCL 41

A marca CEDRO PRODUÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LAHAM PRODUCOES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEDRO PRODUÇÕES (processo 931456673), depositado em 08/08/2023 por LAHAM PRODUCOES EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de fil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEDRO PRODUÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CEDRO ROSA905912390

    NCL 41 · PLAY PARTICIPAÇÕES E COMUNICAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.873)

    Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em];…

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905912390 (CEDRO ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEDRO PRODUÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931456673?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931456673. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931456673
Marca
CEDRO PRODUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAHAM PRODUCOES EIRELI — RJ
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
08/08/2023
Procurador
não constituído