INPIRPI 2.903NCL 35
A marca CENTRAL ENERGÉTICA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL ENERGÉTICA CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938163817
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
25/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938163817 é depositado por CENTRAL ENERGÉTICA CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL ENERGÉTICA (processo 938163817), depositado em 25/02/2025 por CENTRAL ENERGÉTICA CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial;Assessoria e Consultoria especializada em estratégias para redução de gastos operacionais.;”.
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL ENERGÉTICA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938163817?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938163817. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938163817
- Marca
- CENTRAL ENERGÉTICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CENTRAL ENERGÉTICA CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. — SC
- Classe
- NCL 35Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial;Assessoria e Consultoria especializada em estratégias para redução de gastos operacionais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 25/02/2025
- Procurador
- não constituído