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INPIRPI 2.904NCL 44

A marca Centro de Saúde Prime foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DRA JULIA COUTINHO MEGALE DE SIQUEIRA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938267485
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938267485 é depositado por DRA JULIA COUTINHO MEGALE DE SIQUEIRA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Centro de Saúde Prime (processo 938267485), depositado em 07/03/2025 por DRA JULIA COUTINHO MEGALE DE SIQUEIRA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assistência médica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços orto…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Centro de Saúde Prime, 3 anterioridades:

    • PRIME SAÚDE934409080

      NCL 44 · PRIME SAUDE - GESTAO E SERVICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.878)

      Protege: Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com…

    • Prime saúde integrada921916779
    • PRIME MEDICINA E SAÚDE924449233

      NCL 44 · PRIME IMAGEM MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medici…

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928007480 (Prime Soluções em Saúde DESDE 2012), 934315450 (MB PRIME Saúde Integrada), 938189514 (INSTITUTO PRIME saúde e bem estar) e 930332814 (PRIME MED SOLUCOES EM SAUDE LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934409080 (PRIME SAÚDE), Processo 921916779 (Prime saúde integrada) e Processo 924449233 (PRIME MEDICINA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Centro de Saúde Prime?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938267485?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938267485. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938267485
Marca
Centro de Saúde Prime
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DRA JULIA COUTINHO MEGALE DE SIQUEIRA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assistência médica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços ortodônticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
07/03/2025
Procurador
Michel de Siqueira