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INPIRPI 2.857NCL 07

A marca CENTURY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTURY (processo 933992041), depositado em 26/03/2024 por TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Aspirador industrial;Aspiradores de pó;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTURY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTURY822873001

    NCL 07 · CENTURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: DIAFRAGMA DE BOMBAS, MÁQUINAS BOMBAS A VÁCUO, BOMBAS DE AR COMPRIMIDO, BOMBAS PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO,…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816510776 (CENTURY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822873001 (CENTURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTURY?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933992041?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933992041. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933992041
Marca
CENTURY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. — SC
Classe
NCL 07Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Aspirador industrial;Aspiradores de pó;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Cortadores de legumes em espirais, elétricos;Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico;Furadeiras elétricas, manuais;Liquidificadores elétricos para uso doméstico;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Máquinas para acabamento;Processadores de alimentos, elétricos;Robôs domésticos para limpeza e lavanderia com inteligência artificial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
26/03/2024
Procurador
SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.