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INPIRPI 2.847NCL 41

A marca CEO CLUB foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de 1,2,3 MARKETING DE EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEO CLUB (processo 933061102), depositado em 22/12/2023 por 1,2,3 MARKETING DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entret…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEO CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CEO's CLUB917467680
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917467680 (CEO's CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.864IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEO CLUB?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933061102?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933061102. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933061102
Marca
CEO CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
1,2,3 MARKETING DE EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2864)
Depósito
22/12/2023
Procurador
Silvio Darré Júnior