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INPIRPI 2.884NCL 35

A marca CEREALISTA VITA VERDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JEFFERSON ROBERTO LIMA PIVA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEREALISTA VITA VERDE (processo 935882600), depositado em 20/08/2024 por JEFFERSON ROBERTO LIMA PIVA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e info…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEREALISTA VITA VERDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VERDE VITTA824305728
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824305728 (VERDE VITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEREALISTA VITA VERDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935882600?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935882600. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935882600
Marca
CEREALISTA VITA VERDE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JEFFERSON ROBERTO LIMA PIVA - ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão interina de negócios;Promoção de vendas para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
20/08/2024
Procurador
não constituído