INPIRPI 2.845NCL 35
A marca CHARLÔ DOCES DESDE 2016 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de E. S. BARBOSA DOCES ME: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928470040
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
26/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928470040 é depositado por E. S. BARBOSA DOCES ME na classe NCL 35.
RPI 2.845
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHARLÔ DOCES DESDE 2016 (processo 928470040), depositado em 26/10/2022 por E. S. BARBOSA DOCES ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHARLÔ DOCES DESDE 2016, 7 anterioridades:
- CHARLÔ820630497
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ820934399
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ812312562
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ812471202
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ820630489
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ820934380
Deferimento da petição (RPI 2.789)
- CHARLÔ820934402
Deferimento da petição (RPI 2.789)
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024 A marca reproduz o elemento diferenciador de nome comercial de terceiro (CHARLO COMERCIAL LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630497 (CHARLÔ), Processo 820934399 (CHARLÔ), Processo 812312562 (CHARLÔ), Processo 812471202 (CHARLÔ), Processo 820630489 (CHARLÔ), Processo 820934380 (CHARLÔ) e Processo 820934402 (CHARLÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHARLÔ DOCES DESDE 2016?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928470040?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928470040. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928470040
- Marca
- CHARLÔ DOCES DESDE 2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E. S. BARBOSA DOCES ME — PA
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 26/10/2022
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.