tatupi

INPIRPI 2.830NCL 21

A marca Charm foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Charm (processo 931874017), depositado em 12/09/2023 por RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Charm, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHARM816890293

    CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.796)

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816890293 (CHARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Charm?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931874017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931874017. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931874017
Marca
Charm
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA — MA
Classe
NCL 21Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas de papel para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Bateria de cozinha;Biscoiteira;Cabos para vassouras;Cafeteiras não elétricas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuscuzeiras, não elétricas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Saladeiras;Saleiros;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Taças;Tampas para manteigueiras;Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas de sopa;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasilhame;Vasos;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
12/09/2023
Procurador
André Antonio Campos Rego