INPIRPI 2.870NCL 35
A marca CHOPP SUL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CHOPP SUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOPP SUL (processo 934975680), depositado em 13/06/2024 por CHOPP SUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de Bebida energética alcoólica; Comércio de Bebida fermentada alcoólica; Comércio de Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Comércio de Bebidas a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOPP SUL, o despacho aponta uma anterioridade:
- CHOPP SUL922288321
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOPP SUL?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934975680?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934975680. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934975680
- Marca
- CHOPP SUL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHOPP SUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio de Bebida energética alcoólica; Comércio de Bebida fermentada alcoólica; Comércio de Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Comércio de Bebidas alcoólicas contendo frutas; Comércio de Bebidas alcóolicas prontas; Comércio de Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Comércio de Bebidas destiladas; Comércio de Caipirinha; Comércio de Coquetéis *; Comércio de Licores; Comércio de Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Comércio de Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Comércio de Bebidas à base de vinho; Comércio de Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Comércio de Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Comércio de Rum; Comércio de Saquê; Comércio de Sidra; Comércio de Uísque; Comércio de Vinho; Comércio de Vinho de fruta; Comércio de Vodca; Comércio de Água gaseificada; Comércio de Água mineral [bebida]; Comércio de Águas minerais engarrafadas; Comércio de Aperitivos não alcoólicos; Comércio de Bebida energética não alcoólica; Comércio de Bebida fermentada não alcoólica; Comércio de Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Comércio de Bebida não alcoólica à base de babosa; Comércio de Bebidas energéticas; Comércio de Bebidas isotônicas; Comércio de Bebidas não alcoólicas; Comércio de Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Comércio de Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Comércio de Cerveja; Comércio de Cerveja sem álcool; Comércio de Chopp Comércio de Coquetéis não alcoólicos; Comércio de Guaraná [bebida não alcoólica]; Comércio de Limonadas; Comércio de Suco de fruta; Comércio de Vinho de cevada [cerveja); Comércio de Sucos; Comércio de Refrigerantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 13/06/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda