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INPIRPI 2.847NCL 35

A marca CHRONUS CONSULTORES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHRONUS CONSULTORES S/S LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHRONUS CONSULTORES (processo 933128673), depositado em 08/01/2024 por CHRONUS CONSULTORES S/S LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corpo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHRONUS CONSULTORES, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Cronus Empresas909184143
  • KRONOS921676735
  • CRONOS901776327
  • CRONOS ESTUDIO929245717

    NCL 35 · ESTUDIO CRONOS LTDA · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administr…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909184143 (Cronus Empresas), Processo 921676735 (KRONOS), Processo 901776327 (CRONOS) e Processo 929245717 (CRONOS ESTUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHRONUS CONSULTORES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933128673?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933128673. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933128673
Marca
CHRONUS CONSULTORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHRONUS CONSULTORES S/S LTDA — PE
Classe
NCL 35Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
08/01/2024
Procurador
não constituído