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INPIRPI 2.779NCL 29

A marca CHURRA'S DO CHEFFE LINGUIÇAS HAMBÚRGUERES ESPETINHOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CHURRAS DO CHEFFE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHURRA'S DO CHEFFE LINGUIÇAS HAMBÚRGUERES ESPETINHOS (processo 928680215), depositado em 17/11/2022 por CHURRAS DO CHEFFE LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne; carne de porco; hambúrguer de carne; linguiça; fabricação de produtos de carne, comercio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, comercio vare…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHURRA'S DO CHEFFE LINGUIÇAS HAMBÚRGUERES ESPETINHOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHURRASCO D'CHEF919362613
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919362613 (CHURRASCO D'CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHURRA'S DO CHEFFE LINGUIÇAS HAMBÚRGUERES ESPETINHOS?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928680215?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928680215. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928680215
Marca
CHURRA'S DO CHEFFE LINGUIÇAS HAMBÚRGUERES ESPETINHOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHURRAS DO CHEFFE LTDA — MG
Classe
NCL 29Carne; carne de porco; hambúrguer de carne; linguiça; fabricação de produtos de carne, comercio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, comercio varejista de carnes - açougues, comercio varejista de produtos alimentícios especializado em produtos alimentícios (hambúrguer, linguiça).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
17/11/2022
Procurador
não constituído