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INPIRPI 2.869NCL 20

A marca CIA DO ESCRITÓRIO - Móveis e Cadeiras para Escritório foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ADRIANA SCHLEMMER MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIA DO ESCRITÓRIO - Móveis e Cadeiras para Escritório (processo 934942170), depositado em 11/06/2024 por ADRIANA SCHLEMMER MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico…”.

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIA DO ESCRITÓRIO - Móveis e Cadeiras para Escritório?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934942170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934942170. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934942170
Marca
CIA DO ESCRITÓRIO - Móveis e Cadeiras para Escritório
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADRIANA SCHLEMMER MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA — PR
Classe
NCL 20Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armários [mobiliário];Armários para livros;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Caixas de madeira ou plástico;Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispensadores não metálicos de toalhas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Peças de mobiliário;Poltronas;Porta-revistas;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
11/06/2024
Procurador
ELIV MARCAS E PATENTES LTDA