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INPIRPI 2.869NCL 41

A marca CIDADE DE DEUS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de O2 FILMES CURTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIDADE DE DEUS (processo 934860505), depositado em 04/06/2024 por O2 FILMES CURTOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de fil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIDADE DE DEUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INSTITUTO CIDADE DE DEUS930497872

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.817)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930497872 (INSTITUTO CIDADE DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIDADE DE DEUS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934860505?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934860505. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934860505
Marca
CIDADE DE DEUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O2 FILMES CURTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
04/06/2024
Procurador
CESNIK, QUINTINO E SALINAS Fittipaldi e Valério Advogados