INPIRPI 2.892NCL 35
A marca CIRÚRGICA NOVA ERA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CIRURGICA NOVA ERA LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936890657
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.902
A história do processo
04/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936890657 é depositado por CIRURGICA NOVA ERA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIRÚRGICA NOVA ERA (processo 936890657), depositado em 04/11/2024 por CIRURGICA NOVA ERA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CIRÚRGICA NOVA ERA, 7 anterioridades:
- NOVA ERA COSMÉTICOS907061559
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer m…
- NOVA ERA SUPERATACADO908474482
NCL 35 · MERCANTIL NOVA ERA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.;
- NUTRI NOVA ERA925206725
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.721)
Protege: Comércio através de qualquer meio de material de instrução e de ensino sobre comportamento alimentar; Comércio…
- ERA NOVA823355144
- NOVA ERA COSMÉTICOS915986280
Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.852)
- MERCANTIL NOVA ERA819080683
NCL 35 · MERCANTIL NOVA ERA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)
Protege: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SECOS E MOLHADOS EM GERAL, COMO TAMBÉM BEBIDAS; CEREAIS; ALIMENTOS…
- SUPER NOVA ERA921925131
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: INSTITUTO NOVA ERA (932951473), SUPERMERCADOS NOVA ERA (930158180) e SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE (930158091). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907061559 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO), Processo 925206725 (NUTRI NOVA ERA), Processo 823355144 (ERA NOVA), Processo 915986280 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA) e Processo 921925131 (SUPER NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.902
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.902
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIRÚRGICA NOVA ERA?
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936890657?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936890657. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936890657
- Marca
- CIRÚRGICA NOVA ERA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIRURGICA NOVA ERA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento, Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos, Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos, Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos, Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos, Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal, Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2902)
- Depósito
- 04/11/2024
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.