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INPIRPI 2.779NCL 25

A marca CITRIC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MOD'AMONT EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928975991
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 19/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928975991 é depositado por MOD'AMONT EIRELI na classe NCL 25.

  2. RPI 2.779

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CITRIC (processo 928975991), depositado em 19/12/2022 por MOD'AMONT EIRELI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Ca…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CITRIC, uma anterioridade:

    • Cítrica905743083

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.897)

    Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905743083 (Cítrica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.903

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CITRIC?

O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928975991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928975991. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928975991
Marca
CITRIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOD'AMONT EIRELI — MG
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Túnicas para padres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];luvas de ciclismo;suspensórios [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2903)
Depósito
19/12/2022
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA