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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca Claro verifica Cartão foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLARO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Claro verifica Cartão (processo 936276134), depositado em 18/09/2024 por CLARO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pesquisa profissional de negócios comerciais; pesquisa em negócios; pesquisas e estudos comerciais; realização de pesquisas comerciais; realização de pesquisas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Claro verifica Cartão, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Verificação de Cartão931882567

    NCL 35 · SERASA S.A. · registro concedido (RPI 2.837)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931882567 (Verificação de Cartão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Claro verifica Cartão?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936276134?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936276134. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936276134
Marca
Claro verifica Cartão
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLARO S.A. — SP
Classe
NCL 35Pesquisa profissional de negócios comerciais; pesquisa em negócios; pesquisas e estudos comerciais; realização de pesquisas comerciais; realização de pesquisas e estudos de mercado; serviços de pesquisas e informações comerciais; pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; serviços de pesquisas e informações comerciais por computador; serviços de prospecção, pesquisa e análise de mercados; investigações, avaliações, perícias, informações e pesquisas comerciais; compilação e sistematização de informações em bancos de dados; coleta, sistematização, compilação e análise de dados e informações comerciais armazenadas em bancos de dados de computador; compilação de informações da empresa; serviços de informação comercial para empresas; fornecimento de informações comerciais relacionada com empresas; compilação de informações da empresa em bancos de dados de computadores; monitoramento de relatórios de crédito ao consumidor e fornecimento de alertas sobre quaisquer alterações de crédito para fins comerciais; serviços administrativos relacionados com registro de cartão de crédito.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira