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INPIRPI 2.897NCL 37

A marca Clima Brasil foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CLIMA BRASIL INSTALAÇÂO MANUTENÇÂO E COMERCIO DE AR: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Clima Brasil (processo 937305758), depositado em 09/12/2024 por CLIMA BRASIL INSTALAÇÂO MANUTENÇÂO E COMERCIO DE AR na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Clima Brasil, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BRASIL REFRIGERAÇÃO925955612

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração.;

  • BRASIL CLIMATIZAÇÃO909190020
  • TEMPO BRASIL906592313
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935208658 -FRIO BRASIL; 934552258- FrioBrasil. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925955612 (BRASIL REFRIGERAÇÃO), Processo 909190020 (BRASIL CLIMATIZAÇÃO) e Processo 906592313 (TEMPO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Clima Brasil?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937305758?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937305758. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937305758
Marca
Clima Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLIMA BRASIL INSTALAÇÂO MANUTENÇÂO E COMERCIO DE AR — SP
Classe
NCL 37Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
09/12/2024
Procurador
não constituído