tatupi

INPIRPI 2.884NCL 44

A marca CLÍNICA ALIANÇA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA ALIANCA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLÍNICA ALIANÇA (processo 930145593), depositado em 18/04/2023 por CLINICA ALIANCA LTDA ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Laboratório de análise clínica;Serviços de clínica médica;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLÍNICA ALIANÇA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALIANÇA811370585

    HOSPITAL ESPERANÇA S.A. · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.825)

  • CENTRO MÉDICO ALIANÇA825090822

    NCL 44 · HOSPITAL ESPERANÇA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: Serviços médicos;

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA) e Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLÍNICA ALIANÇA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930145593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930145593. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930145593
Marca
CLÍNICA ALIANÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA ALIANCA LTDA ME — PA
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Laboratório de análise clínica;Serviços de clínica médica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2895)
Depósito
18/04/2023
Procurador
DANIELE MARTINS