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INPIRPI 2.869NCL 44

A marca CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANCADA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA (processo 934898383), depositado em 06/06/2024 por CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANCADA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ORTHUS ODONTOLOGIA829899286

    NCL 44 · G.J.G. ODONTOLOGIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: CLINICA ODONTOLOGICA;

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829899286 (ORTHUS ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934898383?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934898383. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934898383
Marca
CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA HORTUS ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANCADA LTDA — MG
Classe
NCL 44Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Consultoria em saúde ocupacional;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Odontologia [cirurgião-dentista];Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
06/06/2024
Procurador
não constituído