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INPIRPI 2.888NCL 44

A marca CLINILABPR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLINI-LAB CENTRO MÉDICO AUXILIAR LTDA SS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINILABPR (processo 921401299), depositado em 24/11/2020 por CLINI-LAB CENTRO MÉDICO AUXILIAR LTDA SS na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Tratamento médico.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLINILABPR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CLINILAB917559550

    NCL 44 · CLINILAB ANALISES CLINICAS LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.869)

    Protege: Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análi…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917559550 (CLINILAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINILABPR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 921401299?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 921401299. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
921401299
Marca
CLINILABPR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINI-LAB CENTRO MÉDICO AUXILIAR LTDA SS — PR
Classe
NCL 44Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Tratamento médico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
24/11/2020
Procurador
Fabiano Nakamoto