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INPIRPI 2.824NCL 35

A marca CLINITEC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOSAICO TELECOM LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINITEC (processo 931185599), depositado em 18/07/2023 por MOSAICO TELECOM LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLINITEC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CLINTECH PARTICIPAÇÕES916828786
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916828786 (CLINTECH PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINITEC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931185599?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931185599. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931185599
Marca
CLINITEC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOSAICO TELECOM LTDA EPP — SC
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;serviços publicitários e promocionais; operação de mercados on-line; serviços de loja de venda a varejo de obras de áudio baixáveis (downloadable), obras visuais, obras audiovisuais, software de computador e publicações eletrônicas contendo livros, revistas, jornais, periódicos, boletins informativos, magazines e manuais sobre uma variedade de tópicos fornecidos através de redes mundiais de computadores, redes sem fios e redes eletrônicas, redes de comunicações; serviços promocionais, a saber: promoção de produtos de terceiros; serviços de loja de venda a varejo on-line de software fornecido através da Internet e de outras redes de computador e rede de comunicações eletrônicas; serviços de loja de venda a varejo de software para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros produtos eletroeletrônicos; serviços de gestão de assinaturas como um agente de assinaturas entre editores e clientes, permitindo que os clientes recebam o benefício de consórcios enquanto ainda recebem suporte individual dos editores; consultoria em publicidade e gestão de negócios; serviços de marketing; consultoria em publicidade e marketing; serviços de loja de venda a varejo online; fornecimento de um banco de dados on-line passível de pesquisa contendo livros, audiolivros, livros eletrônicos, obras literárias e publicações eletrônicas oferecidas para venda e informações de contato do comprador/vendedor; fornecimento de um diretório on-line de informações comerciais; difusão de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônicas on-line; serviços de gerenciamento de bancos de dados informatizados; serviços on-line de pedidos [processamento eletrônico de pedidos] contendo livros, publicações eletrônicas, música, filmes, revistas e mídias de conteúdo; serviços de publicidade, a saber: divulgação de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônica on-line; serviços de loja a varejo on-line; fornecimento de informações sobre produtos ao consumidor por meio da internet ou outras redes de comunicações; processamento informatizado de pedidos de compra on-line; compilação de informações de negócios em bases de dados pesquisáveis disponíveis por meio de uma rede mundial de computadores; compilação de informações de publicidade contendo os produtos e serviços de terceiros fornecedores on-line, em um guia de publicidade on-line; fornecimento de um diretório de informações comerciais on-line; fornecimento de um guia de publicidade pesquisável on-line contendo os produtos e serviços de terceiros; serviços on-line de pedidos; serviços de programas de fidelização de clientes; serviços de programas de fidelização de clientes contendo recompensas na forma de serviços de descontos em remessas; administração de um programa de desconto; serviços de venda a varejo, a saber: administração de um programa de descontos para capacitar os participantes a obter descontos em serviços de transporte por meio de uso de um programa de adesão de desconto e programa de envio com taxa variável; gestão de negócios; funções de escritório; serviços de intermediação de negócios para a venda e compra de bens e serviços; serviços de publicidade classificados; vendas por correspondência; serviços de venda a varejo prestados por meio de uma rede mundial de computadores; promoção de vendas para terceiros; serviços de informações de negócios; lojas de departamento de venda a varejo; loja de departamento de venda a varejo on-line; serviços on-line de venda a varejo; lojas de conveniência de venda a varejo on-line; pedidos computadorizados on-line contendo mercadorias em geral, produtos de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral; fornecer de uma base de dados pesquisável na área de informações comerciais disponíveis por meio de uma rede mundial de computadores; fornecimento de um guia de publicidade pesquisável on-line contendo os produtos e serviços de outros fornecedores on-line; serviços de gerenciamento de banco de dados; serviços de informática, a saber: fornecimento de diretórios para informações de contato de pessoas, lugares e organizações; serviços de banco de dados para permitir que outras pessoas possam ver produtos e serviços convenientemente de um site; serviços de armazenamento e recuperação de dados para transmitir, exibir e armazenar informações de transação, de identificação e financeiras; serviços on-line de distribuição de venda a varejo e por atacado contendo mercadorias em geral, material de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral; serviços de negociação (venda) informatizada e automatizada; serviços de comércio on-line; serviços de informações, a saber: fornecer informações sobre produtos de varejo para clientes; serviços de informações de negócios e de informação comercial on-line; serviços de informação de negócios on-line, a saber: analisar as preferências de um indivíduo e fornecer opiniões e recomendações sobre produtos; venda automatizada e informatizada de bens e serviços para terceiros fornecida por meio de uma rede de informações de comunicação global; consultoria em informática; serviços de comércio eletrônico; hospedagem de site; assinaturas de livros, comentários, ou histórias em quadrinhos; serviços de publicidade, a saber: promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de uma base de dados pesquisável on-line contendo roteiros, músicas, filmes, programas de televisão, apresentações multimídia, software de computador, arquivos de áudio, histórias em quadrinhos, e publicações; consultoria na área de entretenimento e indústria do entretenimento; serviços de pesquisa e informações de mercado; compilação de informações em bases de dados de computador; serviços de informação e de pesquisa de mercado e de marketing de negócios, a saber: facilitação de compartilhamento de informações relevantes sobre entretenimento e indústria do entretenimento; serviços de loja de venda a varejo contendo jogos eletrônicos, jogos de computador, jogos de vídeo, software de jogos eletrônicos, software de jogos de computador e software de videogame; serviços de loja de varejo on-line contendo jogos eletrônicos pré-gravados baixáveis (downloadable) ou transmitidos por streaming (streamed); serviços de publicidade, a saber: divulgação de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônicas on-line e fornecimento de um diretório de informações comerciais on-line para os entusiastas de jogos eletrônicos; serviços de publicidade e promocionais para terceiros; gestão e acompanhamento de transações e pagamento por cartão de crédito, cartão de débito, cartão de presente, cartão pré-pago, cartão de pagamento diferido, e outras formas de operações de pagamento para fins comerciais; emissão e fornecimento de recibos de pagamentos eletrônicos e operações de pagamento; fornecimento de um sistema baseado na internet e portais on-line na área de comércio consumidor-para-empresa; gerenciamento de informações de negócios, a saber: comunicação eletrônica de informações de negócios; análise de negócios, a saber: informações e análises sobre a venda de produtos e serviços de terceiros e sobre a autenticação, processamento e gestão de pagamentos por meios móveis; elaboração de relatórios de negócios; elaboração de relatórios para terceiros sobre a venda de produtos e serviços de terceiros; gerenciamento de informações de negócios, a saber: comunicação eletrônica de análise de negócios relativos a processamento de pagamentos, autenticação e controle; processamento eletrônico de pedidos para terceiros; assinaturas de livros, comentários, ou livros de histórias em quadrinhos; serviços de publicidade, a saber: promoção de produtos e serviços para terceiros; fornecimento de um banco de dados pesquisável on-line com roteiros, música, filmes, shows televisivos, apresentações multimídias, software de computador, arquivos de áudio, livros de histórias em quadrinhos, e publicações; serviços de pesquisa de mercado e de informação; compilação de informação em banco de dados de computador; serviços de pesquisa de mercado e de informação de negócios de propaganda, a saber: facilitação de compartilhamento pessoa-a-pessoa, pessoa-a-negócios, negócios-a-pessoa, e negócios-a-negócios de informação relevante sobre entretenimento e indústria do entretenimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
18/07/2023
Procurador
Nathalie Fontana