INPIRPI 2.824NCL 35
A marca CLINITEC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MOSAICO TELECOM LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINITEC (processo 931185599), depositado em 18/07/2023 por MOSAICO TELECOM LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e in…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLINITEC, o despacho aponta uma anterioridade:
- CLINTECH PARTICIPAÇÕES916828786
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINITEC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931185599?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931185599. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931185599
- Marca
- CLINITEC
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MOSAICO TELECOM LTDA EPP — SC
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;serviços publicitários e promocionais; operação de mercados on-line; serviços de loja de venda a varejo de obras de áudio baixáveis (downloadable), obras visuais, obras audiovisuais, software de computador e publicações eletrônicas contendo livros, revistas, jornais, periódicos, boletins informativos, magazines e manuais sobre uma variedade de tópicos fornecidos através de redes mundiais de computadores, redes sem fios e redes eletrônicas, redes de comunicações; serviços promocionais, a saber: promoção de produtos de terceiros; serviços de loja de venda a varejo on-line de software fornecido através da Internet e de outras redes de computador e rede de comunicações eletrônicas; serviços de loja de venda a varejo de software para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros produtos eletroeletrônicos; serviços de gestão de assinaturas como um agente de assinaturas entre editores e clientes, permitindo que os clientes recebam o benefício de consórcios enquanto ainda recebem suporte individual dos editores; consultoria em publicidade e gestão de negócios; serviços de marketing; consultoria em publicidade e marketing; serviços de loja de venda a varejo online; fornecimento de um banco de dados on-line passível de pesquisa contendo livros, audiolivros, livros eletrônicos, obras literárias e publicações eletrônicas oferecidas para venda e informações de contato do comprador/vendedor; fornecimento de um diretório on-line de informações comerciais; difusão de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônicas on-line; serviços de gerenciamento de bancos de dados informatizados; serviços on-line de pedidos [processamento eletrônico de pedidos] contendo livros, publicações eletrônicas, música, filmes, revistas e mídias de conteúdo; serviços de publicidade, a saber: divulgação de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônica on-line; serviços de loja a varejo on-line; fornecimento de informações sobre produtos ao consumidor por meio da internet ou outras redes de comunicações; processamento informatizado de pedidos de compra on-line; compilação de informações de negócios em bases de dados pesquisáveis disponíveis por meio de uma rede mundial de computadores; compilação de informações de publicidade contendo os produtos e serviços de terceiros fornecedores on-line, em um guia de publicidade on-line; fornecimento de um diretório de informações comerciais on-line; fornecimento de um guia de publicidade pesquisável on-line contendo os produtos e serviços de terceiros; serviços on-line de pedidos; serviços de programas de fidelização de clientes; serviços de programas de fidelização de clientes contendo recompensas na forma de serviços de descontos em remessas; administração de um programa de desconto; serviços de venda a varejo, a saber: administração de um programa de descontos para capacitar os participantes a obter descontos em serviços de transporte por meio de uso de um programa de adesão de desconto e programa de envio com taxa variável; gestão de negócios; funções de escritório; serviços de intermediação de negócios para a venda e compra de bens e serviços; serviços de publicidade classificados; vendas por correspondência; serviços de venda a varejo prestados por meio de uma rede mundial de computadores; promoção de vendas para terceiros; serviços de informações de negócios; lojas de departamento de venda a varejo; loja de departamento de venda a varejo on-line; serviços on-line de venda a varejo; lojas de conveniência de venda a varejo on-line; pedidos computadorizados on-line contendo mercadorias em geral, produtos de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral; fornecer de uma base de dados pesquisável na área de informações comerciais disponíveis por meio de uma rede mundial de computadores; fornecimento de um guia de publicidade pesquisável on-line contendo os produtos e serviços de outros fornecedores on-line; serviços de gerenciamento de banco de dados; serviços de informática, a saber: fornecimento de diretórios para informações de contato de pessoas, lugares e organizações; serviços de banco de dados para permitir que outras pessoas possam ver produtos e serviços convenientemente de um site; serviços de armazenamento e recuperação de dados para transmitir, exibir e armazenar informações de transação, de identificação e financeiras; serviços on-line de distribuição de venda a varejo e por atacado contendo mercadorias em geral, material de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral; serviços de negociação (venda) informatizada e automatizada; serviços de comércio on-line; serviços de informações, a saber: fornecer informações sobre produtos de varejo para clientes; serviços de informações de negócios e de informação comercial on-line; serviços de informação de negócios on-line, a saber: analisar as preferências de um indivíduo e fornecer opiniões e recomendações sobre produtos; venda automatizada e informatizada de bens e serviços para terceiros fornecida por meio de uma rede de informações de comunicação global; consultoria em informática; serviços de comércio eletrônico; hospedagem de site; assinaturas de livros, comentários, ou histórias em quadrinhos; serviços de publicidade, a saber: promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de uma base de dados pesquisável on-line contendo roteiros, músicas, filmes, programas de televisão, apresentações multimídia, software de computador, arquivos de áudio, histórias em quadrinhos, e publicações; consultoria na área de entretenimento e indústria do entretenimento; serviços de pesquisa e informações de mercado; compilação de informações em bases de dados de computador; serviços de informação e de pesquisa de mercado e de marketing de negócios, a saber: facilitação de compartilhamento de informações relevantes sobre entretenimento e indústria do entretenimento; serviços de loja de venda a varejo contendo jogos eletrônicos, jogos de computador, jogos de vídeo, software de jogos eletrônicos, software de jogos de computador e software de videogame; serviços de loja de varejo on-line contendo jogos eletrônicos pré-gravados baixáveis (downloadable) ou transmitidos por streaming (streamed); serviços de publicidade, a saber: divulgação de publicidade para terceiros por meio de uma rede de comunicações eletrônicas on-line e fornecimento de um diretório de informações comerciais on-line para os entusiastas de jogos eletrônicos; serviços de publicidade e promocionais para terceiros; gestão e acompanhamento de transações e pagamento por cartão de crédito, cartão de débito, cartão de presente, cartão pré-pago, cartão de pagamento diferido, e outras formas de operações de pagamento para fins comerciais; emissão e fornecimento de recibos de pagamentos eletrônicos e operações de pagamento; fornecimento de um sistema baseado na internet e portais on-line na área de comércio consumidor-para-empresa; gerenciamento de informações de negócios, a saber: comunicação eletrônica de informações de negócios; análise de negócios, a saber: informações e análises sobre a venda de produtos e serviços de terceiros e sobre a autenticação, processamento e gestão de pagamentos por meios móveis; elaboração de relatórios de negócios; elaboração de relatórios para terceiros sobre a venda de produtos e serviços de terceiros; gerenciamento de informações de negócios, a saber: comunicação eletrônica de análise de negócios relativos a processamento de pagamentos, autenticação e controle; processamento eletrônico de pedidos para terceiros; assinaturas de livros, comentários, ou livros de histórias em quadrinhos; serviços de publicidade, a saber: promoção de produtos e serviços para terceiros; fornecimento de um banco de dados pesquisável on-line com roteiros, música, filmes, shows televisivos, apresentações multimídias, software de computador, arquivos de áudio, livros de histórias em quadrinhos, e publicações; serviços de pesquisa de mercado e de informação; compilação de informação em banco de dados de computador; serviços de pesquisa de mercado e de informação de negócios de propaganda, a saber: facilitação de compartilhamento pessoa-a-pessoa, pessoa-a-negócios, negócios-a-pessoa, e negócios-a-negócios de informação relevante sobre entretenimento e indústria do entretenimento.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 18/07/2023
- Procurador
- Nathalie Fontana