INPIRPI 2.815NCL 42
A marca Cloud Health foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PROCORPORATE TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.832
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cloud Health (processo 930870824), depositado em 22/06/2023 por PROCORPORATE TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e proc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cloud Health, o despacho aponta 2 anterioridades:
- HEALTH CLOUD921779704
- CLOUDSAÚDE917863224
NCL 42 · DIRECTHEALTH TECNOLOGIA EM SISTEMAS E SERVIÇOS DO BRASIL EIRELI · registro concedido (RPI 2.765)
Protege: Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Software como serviço [saas]; Asses…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.832IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cloud Health?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930870824?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930870824. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930870824
- Marca
- Cloud Health
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROCORPORATE TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA — RS
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Duplicação de programas de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Recuperação de dados [informática];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2832)
- Depósito
- 22/06/2023
- Procurador
- não constituído