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INPIRPI 2.830NCL 44

A marca CMI Centro Médico Itapoá foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COSTA LOPES SERVIÇOS MEDICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CMI Centro Médico Itapoá (processo 929602668), depositado em 01/03/2023 por COSTA LOPES SERVIÇOS MEDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CMI Centro Médico Itapoá, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CMI CENTRO MÉDICO IGUAÇÚ914974050

    CLÍNICA CMI LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.870)

  • CMI CENTRO MÉDICO INTEGRADO925201324

    NCL 44 · J J V DE ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.799)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da áre…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914974050 (CMI CENTRO MÉDICO IGUAÇÚ) e Processo 925201324 (CMI CENTRO MÉDICO INTEGRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CMI Centro Médico Itapoá?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929602668?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929602668. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929602668
Marca
CMI Centro Médico Itapoá
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSTA LOPES SERVIÇOS MEDICOS LTDA — SC
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Tratamento médico;Serviços médicos de pediatria; Serviços médicos de dermatologia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
01/03/2023
Procurador
L OLIVEIRA E CIA LTDA