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INPIRPI 2.765NCL 25

A marca CND HOMEM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CINDERELA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS DE ASSIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.870

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CND HOMEM (processo 928316700), depositado em 11/10/2022 por CINDERELA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS DE ASSIS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CND HOMEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CND905711653

    ARETEX, S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905711653 (CND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.870IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CND HOMEM?

O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928316700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928316700. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928316700
Marca
CND HOMEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CINDERELA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS DE ASSIS LTDA — SP
Classe
NCL 25Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Sapatos *;Suéteres;Sungas;Ternos;Trajes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2870)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda