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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (processo 936998318), depositado em 12/11/2024 por SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • KOKAR910778329
  • COCARI901413208
  • CAFÉ COCARI915811200
  • COCARI825983410
  • PISCICULTURA COCARI923429468
  • COCARI900924675
  • EXPO COCARI921996519
  • COCAR & CO - AMAZONIAN NATURAL PRODUCTS931640725

    NCL 35 · AMZBZ PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.830)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de prod…

  • Kokare & co.932344500

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.845)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de…

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910778329 (KOKAR), Processo 901413208 (COCARI), Processo 915811200 (CAFÉ COCARI), Processo 825983410 (COCARI), Processo 923429468 (PISCICULTURA COCARI), Processo 900924675 (COCARI), Processo 921996519 (EXPO COCARI), Processo 931640725 (COCAR & CO - AMAZONIAN NATURAL PRODUCTS) e Processo 932344500 (Kokare & co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936998318?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936998318. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936998318
Marca
COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA — AM
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
12/11/2024
Procurador
REGISTROU MARCAS