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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936998318
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 12/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936998318 é depositado por SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (processo 936998318), depositado em 12/11/2024 por SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qual…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, 9 anterioridades:

    • KOKAR910778329
    • COCARI901413208
    • CAFÉ COCARI915811200
    • COCARI825983410
    • PISCICULTURA COCARI923429468
    • COCARI900924675
    • EXPO COCARI921996519
    • COCAR & CO - AMAZONIAN NATURAL PRODUCTS931640725

      NCL 35 · AMZBZ PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.830)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de prod…

    • Kokare & co.932344500

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.845)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de…

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910778329 (KOKAR), Processo 901413208 (COCARI), Processo 915811200 (CAFÉ COCARI), Processo 825983410 (COCARI), Processo 923429468 (PISCICULTURA COCARI), Processo 900924675 (COCARI), Processo 921996519 (EXPO COCARI), Processo 931640725 (COCAR & CO - AMAZONIAN NATURAL PRODUCTS) e Processo 932344500 (Kokare & co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.903

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936998318?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936998318. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936998318
Marca
COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA — AM
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2903)
Depósito
12/11/2024
Procurador
REGISTROU MARCAS