INPIRPI 2.845NCL 32
A marca COCO SUPER foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCO SUPER (processo 929446488), depositado em 10/02/2023 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COCO SUPER, o despacho aponta uma anterioridade:
- SC SUPER COCO918121760
Deferimento da petição (RPI 2.804)
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.860IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCO SUPER?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929446488?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929446488. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929446488
- Marca
- COCO SUPER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA — CE
- Classe
- NCL 32ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA DE COCO CONGELADA, ÁGUA DE COCO RESFRIADA, ÁGUA DE COCO PASTEURIZADA, E ÁGUA DE COCO ESTERIELIZADA] ENGERGÉTICO A BASE DE ÁGUA DE COCO; ISOTÔNICOS (HIDROLÍTICOS); ÁGUA LITINADA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];GENGIBRE (CERVEJA DE -);LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LIMONADAS; MOSTO DE MALTE; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);XAROPES PARA LIMONADA; MILK SHAKE; ÁGUA CLORADA PARA BEBER; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA ;GARAPA [BEBIDA];COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -);XAROPES PARA BEBIDAS; POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA];AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ORCHATA; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -);SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA];REFRIGERANTE [BEBIDA];ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -);CERVEJA; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE -);MALTE [CERVEJA];MOSTO; SELTZ (ÁGUA DE -);ÁGUA-DE-COCO; ÁGUA DE SODA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS [BEBIDAS];CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA];EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE; PÓ PARA SUCO; XAROPE DE FRUTA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA GASOSA; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LITINADA (ÁGUA -);MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO];CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA];BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS - );ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; FRUTA (NÉCTARES DE -)[NÃO-ALCOÓLICOS]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];LÚPULO (EXTRATOS DE -)PARA FABRICAR CERVEJA; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA] (DA CLASSE 32).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 10/02/2023
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME