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INPIRPI 2.845NCL 32

A marca COCO SUPER foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCO SUPER (processo 929446488), depositado em 10/02/2023 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COCO SUPER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SC SUPER COCO918121760

    Deferimento da petição (RPI 2.804)

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918121760 (SC SUPER COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCO SUPER?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929446488?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929446488. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929446488
Marca
COCO SUPER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA — CE
Classe
NCL 32ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA DE COCO CONGELADA, ÁGUA DE COCO RESFRIADA, ÁGUA DE COCO PASTEURIZADA, E ÁGUA DE COCO ESTERIELIZADA] ENGERGÉTICO A BASE DE ÁGUA DE COCO; ISOTÔNICOS (HIDROLÍTICOS); ÁGUA LITINADA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];GENGIBRE (CERVEJA DE -);LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LIMONADAS; MOSTO DE MALTE; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);XAROPES PARA LIMONADA; MILK SHAKE; ÁGUA CLORADA PARA BEBER; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA ;GARAPA [BEBIDA];COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -);XAROPES PARA BEBIDAS; POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA];AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ORCHATA; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -);SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA];REFRIGERANTE [BEBIDA];ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -);CERVEJA; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE -);MALTE [CERVEJA];MOSTO; SELTZ (ÁGUA DE -);ÁGUA-DE-COCO; ÁGUA DE SODA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS [BEBIDAS];CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA];EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE; PÓ PARA SUCO; XAROPE DE FRUTA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA GASOSA; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LITINADA (ÁGUA -);MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO];CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA];BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS - );ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; FRUTA (NÉCTARES DE -)[NÃO-ALCOÓLICOS]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];LÚPULO (EXTRATOS DE -)PARA FABRICAR CERVEJA; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA] (DA CLASSE 32).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
10/02/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME