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INPIRPI 2.904NCL 42

A marca CODEX BRASILIS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CODEX BRASILIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938354663
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938354663 é depositado por CODEX BRASILIS LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CODEX BRASILIS (processo 938354663), depositado em 14/03/2025 por CODEX BRASILIS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de óculos inteligentes;Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de c…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CODEX BRASILIS, 3 anterioridades:

    • CODEX REMOTE828398704
    • CODEX922122067
    • CODEX933839197

      NCL 42 · CODEX REMOTE CIÊNCIAS ESPACIAIS E IMAGENS DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.871)

      Protege: Aerofotogrametria;Agrimensura [medição de terras agrícolas];Aluguel de computadores;Aluguel de medidores para…

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 501843647, 937319333 e 937916943 (marcas ?CODEX?, ?Codex Finance? e ?CODEX SUIT?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828398704 (CODEX REMOTE), Processo 922122067 (CODEX) e Processo 933839197 (CODEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CODEX BRASILIS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938354663?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938354663. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938354663
Marca
CODEX BRASILIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CODEX BRASILIS LTDA — GO
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de óculos inteligentes;Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de criptomoedas;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Autenticação de obras de arte;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Backup de dados off site;Blockchain como serviço [BaaS];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Computação quântica;Concepção [projeto] de chips [circuitos integrados];Concepção de cartões de visitas;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Digitalização de fotografias [escaneamento];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Escrita de código de computador;Escrita técnica;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Investigações forenses digitais na área de crimes de informática;Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Mineração de criptomoedas;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços científicos de laboratório;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de dados [serviço de informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
14/03/2025
Procurador
não constituído