INPIRPI 2.870NCL 41
A marca COLINA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MUSIC PRO COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA E SISTEMAS DIGITAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLINA (processo 934943028), depositado em 11/06/2024 por MUSIC PRO COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA E SISTEMAS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de espetáculos ao vivo;B…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLINA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VOVÔ DA COLINA927816580
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.764)
Protege: Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para e…
- Colinas Notícias CN927998777
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.816)
Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artí…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLINA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934943028?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934943028. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934943028
- Marca
- COLINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MUSIC PRO COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA E SISTEMAS DIGITAIS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Educação musical;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação [treinamento];Produção de shows;Produção musical;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA