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INPIRPI 2.904NCL 30

A marca Comercial Extrema foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de I V DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938270630
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938270630 é depositado por I V DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES na classe NCL 30.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Comercial Extrema (processo 938270630), depositado em 07/03/2025 por I V DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Arroz*;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha integral…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Comercial Extrema, 2 anterioridades:

    • Extrema Life921261276
    • Extrema Temperos921261365
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921261276 (Extrema Life) e Processo 921261365 (Extrema Temperos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Comercial Extrema?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938270630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938270630. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938270630
Marca
Comercial Extrema
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I V DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES — AL
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Arroz*;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de cereais secos;Macarrão;Massas alimentares;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
07/03/2025
Procurador
Jane Cleia Ribeiro Silva