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INPIRPI 2.830NCL 29

A marca COMÉRCIO UNIÃO DE BANANAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA DE BANANAS UNIAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMÉRCIO UNIÃO DE BANANAS (processo 931695333), depositado em 28/08/2023 por DISTRIBUIDORA DE BANANAS UNIAO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bananas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMÉRCIO UNIÃO DE BANANAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • união908594615
  • UNIÃO917374630
  • UNIAO760262497

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 760262497 (UNIAO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908594615 (união), Processo 917374630 (UNIÃO) e Processo 760262497 (UNIAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMÉRCIO UNIÃO DE BANANAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931695333?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931695333. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931695333
Marca
COMÉRCIO UNIÃO DE BANANAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA DE BANANAS UNIAO LTDA — SP
Classe
NCL 29Bananas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
28/08/2023
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA