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INPIRPI 2.815NCL 11

A marca COMPANY SOLAR PARANAVAI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANY SOLAR PARANAVAI LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMPANY SOLAR PARANAVAI (processo 930774523), depositado em 14/06/2023 por COMPANY SOLAR PARANAVAI LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores de calor;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores…”.

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca é constituida por expressão (in: companhia solar) comumente utilizada para designar atividade do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMPANY SOLAR PARANAVAI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930774523?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930774523. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930774523
Marca
COMPANY SOLAR PARANAVAI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANY SOLAR PARANAVAI LTDA — PR
Classe
NCL 11Acumuladores de calor;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedor industrial;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Coletores solares [aquecimento];Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Elementos aquecedores;Estação de tratamento de efluentes [sistema];Holofotes;Iluminação de teto;Instalações de aquecimento;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Lâmpadas;Luminária;Lustres;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Radiadores [aquecimento];Reaquecedores de ar;Tanque térmico [energia solar];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
14/06/2023
Procurador
Diogo José Olher