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INPIRPI 2.869NCL 44

A marca CONCEPT CARE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRUNELLA JANTORNO DE MORAES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONCEPT CARE (processo 934941335), depositado em 11/06/2024 por BRUNELLA JANTORNO DE MORAES LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Serviços de clínica médica;Spa [servi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONCEPT CARE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONCEPT CARE913848336
  • FLAYBER CARE & CONCEPT925961809

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Consultas médicas [serviços médicos];Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de centros médicos;Serviços de…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913848336 (CONCEPT CARE) e Processo 925961809 (FLAYBER CARE & CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONCEPT CARE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934941335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934941335. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934941335
Marca
CONCEPT CARE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRUNELLA JANTORNO DE MORAES LTDA — ES
Classe
NCL 44Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Serviços de clínica médica;Spa [serviços médicos ou estéticos];Dermatologia através de procedimentos estéticos injetáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
11/06/2024
Procurador
Marcia Oliveira dos Reis Corrêa