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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca Condimentos Portuense foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Condimentos Portuense (processo 935953833), depositado em 26/08/2024 por CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Anis es…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Condimentos Portuense, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PORTUENSE818725125
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818725125 (PORTUENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Condimentos Portuense?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935953833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935953833. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935953833
Marca
Condimentos Portuense
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA — MG
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Anis estrelado;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de mostarda;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Louro;Maionese;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de amendoim;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
26/08/2024
Procurador
não constituído