INPIRPI 2.882NCL 30
A marca Condimentos Portuense foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Condimentos Portuense (processo 935953833), depositado em 26/08/2024 por CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Anis es…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Condimentos Portuense, o despacho aponta uma anterioridade:
- PORTUENSE818725125
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Condimentos Portuense?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935953833?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935953833. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935953833
- Marca
- Condimentos Portuense
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Anis estrelado;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de mostarda;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Louro;Maionese;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de amendoim;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 26/08/2024
- Procurador
- não constituído