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INPIRPI 2.845NCL 31

A marca CONFINA NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JL AGRO SOLUCOES AGRICOLA E PECUARIA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932816207
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932816207 é depositado por JL AGRO SOLUCOES AGRICOLA E PECUARIA LTDA - EPP na classe NCL 31.

  2. RPI 2.845

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONFINA NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 932816207), depositado em 01/12/2023 por JL AGRO SOLUCOES AGRICOLA E PECUARIA LTDA - EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alpiste;Animais vivos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para an…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONFINA NUTRIÇÃO ANIMAL, uma anterioridade:

    • CONFINA ALIMENTOS903699354

      NCL 31 · CONFINA ALIMENTOS INDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.882)

      Protege: Animais (Alimentos para -);Farinha para animais;Animais vivos;Ovo para incubação;Animais de criação;Aves de cr…

    Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CONFINA AGROMT (927913518). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903699354 (CONFINA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONFINA NUTRIÇÃO ANIMAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932816207?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932816207. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932816207
Marca
CONFINA NUTRIÇÃO ANIMAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JL AGRO SOLUCOES AGRICOLA E PECUARIA LTDA - EPP — GO
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alpiste;Animais vivos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Ração para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
01/12/2023
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN