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INPIRPI 2.893NCL 42

A marca Conseg Consultoria foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CONSEG CONSULTORIA DE MEIO AMBIENTE SEG DO TRABALHO, ERGONOMIA E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

32dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Conseg Consultoria (processo 930471920), depositado em 18/05/2023 por CONSEG CONSULTORIA DE MEIO AMBIENTE SEG DO TRABALHO, ERGONOMIA E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análises químicas;Calibragem [medição];Engenharia;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Projeto na área de segurança do…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Conseg Consultoria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONSEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO900903309

    Deferimento da petição (RPI 2.749)

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz elemento característico do nome da empresa "CONSEG - GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900903309 (CONSEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Conseg Consultoria?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930471920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930471920. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930471920
Marca
Conseg Consultoria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSEG CONSULTORIA DE MEIO AMBIENTE SEG DO TRABALHO, ERGONOMIA E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA — RJ
Classe
NCL 42Análises químicas;Calibragem [medição];Engenharia;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Projeto na área de segurança do trabalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
18/05/2023
Procurador
não constituído