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INPIRPI 2.719NCL 36

A marca CONSSEG'S foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONSSEG CONSORCIOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSSEG'S (processo 923654437), depositado em 20/07/2021 por CONSSEG CONSORCIOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Corretora de seguros, consórcio plano de previdência, consórcio planos de saúde.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSSEG'S, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONSEG817138110

    ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.848)

Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922144133 (Conexão Conseg); 922144060 (Conexão Conseg); 922143609 (Conexão Conseg); 922143480 (Wiz Conseg); 922143455 (Wiz Conseg); 922143447 (Wiz Conseg); 918323576 (CONSEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817138110 (CONSEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSSEG'S?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923654437?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923654437. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923654437
Marca
CONSSEG'S
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSSEG CONSORCIOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI — BA
Classe
NCL 36Corretora de seguros, consórcio plano de previdência, consórcio planos de saúde.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
20/07/2021
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa