INPIRPI 2.870NCL 19
A marca Construcosta Materiais de Construção foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTRUCOSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Construcosta Materiais de Construção (processo 934951209), depositado em 11/06/2024 por CONSTRUCOSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Construcosta Materiais de Construção, o despacho aponta uma anterioridade:
- GC CONSTRUCOSTA930555350
NCL 19 · ALVES & FERNANDES LTDA · registro concedido (RPI 2.816)
Protege: Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para e…
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Construcosta Materiais de Construção?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934951209?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934951209. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934951209
- Marca
- Construcosta Materiais de Construção
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTRUCOSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA — MG
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Banco de cimento ou concreto;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para construção;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão para construção;Pisos laminados, não metálicos;Placas de cimento;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tijolos;Tijolos refratários;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro de construção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- Felipe Alves Ramires